Nos últimos dias, uma história tomou conta das redes sociais e dividiu opiniões. Segundo o relato compartilhado pela esposa, o marido participou de uma confraternização da empresa e foi sorteado com uma maleta de maquiagem e produtos de skincare da Yves Saint Laurent (YSL), avaliada em mais de R$ 5 mil. Em vez de levar o prêmio para casa ou presentear a esposa, ele decidiu entregá-lo a uma colega de trabalho que havia comentado durante o evento que gostaria de ganhar a cesta. A empresa ainda publicou uma foto dos dois comemorando a entrega do prêmio.
A situação gerou grande repercussão, especialmente porque, segundo a esposa, ela estava em casa cuidando do filho e da rotina da família enquanto o marido participava da confraternização. Sentindo-se desrespeitada e desvalorizada, ela afirmou que passou a considerar o divórcio. O caso rapidamente viralizou e reacendeu o debate sobre respeito, prioridades e confiança dentro do casamento.
Mas, deixando de lado as opiniões das redes sociais, surge uma pergunta importante: uma situação como essa pode levar ao divórcio?
A resposta é sim.
É preciso provar uma traição para pedir o divórcio?
Não.
Muitas pessoas ainda acreditam que é necessário comprovar infidelidade, abandono ou algum comportamento grave para que o casamento possa terminar. Porém, isso não corresponde mais à realidade do Direito brasileiro.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges para colocar fim ao casamento.
Em outras palavras, ninguém é obrigado a permanecer casado se não deseja mais continuar naquela relação.
Portanto, ainda que não exista qualquer prova de traição, a perda da confiança, do respeito ou da vontade de permanecer juntos já é suficiente para que qualquer dos cônjuges solicite o divórcio.
O Judiciário não decide quem estava certo
Casamentos são construídos sobre confiança, respeito, diálogo e parceria.
Cada casal possui seus próprios limites e expectativas.
Enquanto algumas pessoas enxergaram a atitude do marido apenas como um gesto de gentileza, outras entenderam que houve uma demonstração de falta de consideração pela esposa.
Do ponto de vista jurídico, entretanto, não cabe ao Poder Judiciário dizer quem tinha razão na discussão.
O que a lei garante é o direito de qualquer pessoa encerrar um casamento quando entende que aquele vínculo deixou de fazer sentido.
Como funciona o divórcio extrajudicial?
Quando existe consenso entre o casal, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, por escritura pública.
Essa modalidade costuma ser mais rápida e menos burocrática.
Além do próprio divórcio, também podem ser resolvidas questões como:
- partilha dos bens;
- alteração do nome de casado para o nome de solteiro;
- eventual pensão entre os ex-cônjuges, quando cabível.
É importante destacar que o procedimento deve observar os requisitos previstos em lei e contar com a assistência de um advogado, que poderá representar uma ou ambas as partes, quando houver consenso.
Quando o divórcio precisa ser judicial?
O divórcio será realizado judicialmente quando houver necessidade de intervenção do Poder Judiciário, especialmente nas hipóteses em que:
- não existe acordo entre os cônjuges;
- há discussão sobre a divisão dos bens;
- existem questões relacionadas aos filhos, como guarda, convivência e alimentos;
- uma das partes se recusa a formalizar o divórcio consensual.
Mesmo nessas situações, ninguém pode impedir o fim do casamento. O juiz poderá decretar o divórcio, deixando para resolver posteriormente as demais questões que estejam em discussão.
O casamento acabou. E agora?
O fim de um relacionamento envolve muito mais do que sentimentos. Também pode trazer consequências patrimoniais e familiares importantes.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é recomendável buscar orientação jurídica para compreender quais são seus direitos, especialmente em relação à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, direito real de habitação, uso do sobrenome e outros aspectos que podem variar conforme cada caso.
É possível pedir indenização por danos morais?
Depende de cada situação.
Essa é uma das dúvidas mais comuns quando um casamento termina em razão de comportamentos que causaram sofrimento emocional.
Embora muitas pessoas acreditem que toda traição, humilhação ou quebra de confiança gera automaticamente o direito a uma indenização, a resposta jurídica não é tão simples.
O entendimento predominante dos tribunais é que o término do casamento, por si só, bem como as mágoas e frustrações decorrentes do fim da relação, normalmente não geram direito à indenização por danos morais.
No entanto, existem situações excepcionais em que a conduta de um dos cônjuges ultrapassa o mero desgaste do relacionamento e configura uma efetiva violação aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade ou a dignidade.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há:
- exposição pública com o objetivo de humilhar o outro cônjuge;
- ofensas, ameaças ou violência psicológica;
- divulgação de informações íntimas ou imagens sem consentimento;
- falsas acusações que prejudiquem a reputação da outra pessoa;
- outras condutas ilícitas que causem efetivo dano moral.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas existentes e a intensidade da lesão sofrida.
No caso da polêmica da cesta da YSL, não é possível afirmar, apenas com base nas informações divulgadas pela imprensa e nas redes sociais, que exista direito à indenização por danos morais. Isso dependeria da análise de todas as circunstâncias, da existência de eventual exposição vexatória, da repercussão do fato e das provas produzidas em um processo judicial.
Por isso, não existe uma resposta única. O simples fato de um comportamento ser considerado desrespeitoso ou inadequado não significa, automaticamente, que haverá direito à indenização. A avaliação deve ser feita caso a caso, sempre à luz das provas e da legislação aplicável.
Conclusão
Independentemente de quem tenha razão na polêmica da cesta da YSL, o episódio serviu para lembrar que o Direito de Família evoluiu.
Hoje, o casamento existe porque ambas as pessoas desejam permanecer juntas. Quando essa vontade deixa de existir, o ordenamento jurídico assegura o direito ao divórcio, sem exigir a demonstração de culpa ou de traição.
Cada relacionamento possui sua própria história e merece ser analisado com responsabilidade, respeito e sensibilidade, longe dos julgamentos precipitados das redes sociais.
Dra. Samantha Rangel.


