Uma das primeiras grandes discussões envolvendo a Reforma Tributária já chegou ao Supremo Tribunal Federal e terminou com uma decisão importante para milhares de famílias brasileiras.
Por unanimidade, o STF afastou trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o direito à alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na prática, o Supremo entendeu que a lei criou uma limitação que não estava prevista na Constituição.
A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e reforça que benefícios destinados à inclusão social não podem ser restringidos de forma discriminatória.
O que previa a Reforma Tributária?
Com a regulamentação da Reforma Tributária pela Lei Complementar nº 214/2025, foi criado o benefício da alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
Entretanto, a própria lei estabeleceu critérios que acabaram excluindo parte desse público.
No caso das pessoas com deficiência intelectual, o benefício ficou restrito apenas às hipóteses consideradas severas ou profundas.
Já em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a legislação limitava o benefício apenas aos casos classificados como nível moderado ou grave, deixando de fora os autistas classificados como nível 1 de suporte.
Foi justamente essa diferenciação que chegou ao STF.
Por que a lei foi questionada?
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7779 e 7790) foram propostas para contestar essas restrições.
As entidades autoras sustentaram que a Constituição, ao prever tratamento tributário favorecido para pessoas com deficiência na Reforma Tributária, não autorizou qualquer diferenciação baseada no grau da deficiência ou do autismo.
Além disso, argumentaram que pessoas com autismo nível 1 também podem enfrentar limitações importantes na comunicação, na interação social e na autonomia, razão pela qual não poderiam ser automaticamente excluídas do benefício fiscal.
O que decidiu o STF?
O Supremo Tribunal Federal julgou as ações por unanimidade e declarou inconstitucionais as expressões da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o benefício apenas às pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e aos autistas classificados como nível moderado ou grave.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, garantiu o benefício às pessoas com deficiência sem estabelecer distinções conforme o grau da condição.
Assim, o STF concluiu que o legislador não poderia criar uma limitação que a própria Constituição não fez.
Isso significa que todo autista terá direito ao benefício?
Não.
Esse é um ponto importante.
A decisão não concede automaticamente a alíquota zero para todas as pessoas com TEA ou deficiência intelectual.
O que o STF afastou foi apenas a exclusão automática baseada exclusivamente no grau da deficiência.
Os demais requisitos previstos na legislação continuam válidos e deverão ser analisados em cada caso concreto pelas autoridades competentes.
Por que essa decisão é importante?
Além do impacto direto na aquisição de veículos, o julgamento possui grande relevância constitucional.
A decisão reafirma princípios fundamentais como:
- dignidade da pessoa humana;
- igualdade material;
- inclusão social;
- vedação à discriminação das pessoas com deficiência.
O Supremo também sinaliza que políticas públicas voltadas à inclusão devem ser interpretadas de forma ampla, evitando restrições que esvaziem direitos assegurados pela Constituição.
Um dos primeiros grandes testes da Reforma Tributária
O julgamento também chama atenção porque representa um dos primeiros casos em que o STF analisa a constitucionalidade das regras da Reforma Tributária.
A nova sistemática de tributação sobre o consumo certamente continuará gerando debates judiciais nos próximos anos, especialmente em relação aos benefícios fiscais e aos critérios definidos pela legislação complementar.
Por isso, essa decisão pode servir de parâmetro para futuras discussões envolvendo a aplicação da Reforma Tributária e a proteção dos direitos fundamentais.
Conclusão
Ao afastar as restrições impostas pela Lei Complementar nº 214/2025, o STF reforçou que não cabe ao legislador limitar direitos das pessoas com deficiência quando a própria Constituição não estabeleceu essa diferenciação.
A decisão amplia o acesso ao benefício da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos, permitindo que pessoas com autismo nível 1 e pessoas com deficiência intelectual não sejam excluídas automaticamente da política pública.
Mais do que uma discussão tributária, o julgamento reafirma que a inclusão e a igualdade devem orientar a interpretação das normas, especialmente quando envolvem direitos das pessoas com deficiência.



